Para se admitido numa empresa, todo profissional precisa passar pelo exame médico admissional, previsto no artigo 168 da CLT, para comprovar que está em bom estado físico e mental para exercer o cargo.
Na avaliação, o médico pergunta ao trabalhador como eram as condições de trabalho nos empregos anteriores, se ele sofre de alguma doença e o examina, medindo a sua pressão arterial, batimentos cardíacos e outros. Além desses exames, o médico pode solicitar alguns outros, como os cardiológicos, oftalmológicos, de sangue ou de audição.
Ao constatar que o profissional tem boas condições para atuar no cargo, o médico emite o Atestado de Capacidade Funcional e autoriza o inicio do funcionário na empresa.
A realização do exame admissional é importante para ambos, funcionário e empregador, porque se, ao longo do tempo, o empregado adquirir alguma doença em decorrência do emprego, ele poderá ser indenizado. Já para o empregador, o exame dá a garantia de que o funcionário não adquiriu alguma limitação no emprego.
Em casos de demissão, o profissional deverá realizar um exame demissional.